Compliance e o Mercado de Bets - Entenda a lei 14.790/2023.
- Lucas Resende
- 21 de out. de 2024
- 3 min de leitura

Imagem gerada com auxilio de IA
Com base na Lei nº 14.790/2023, a conformidade regulatória no mercado de apostas de quota fixa foi significativamente aprofundada, estabelecendo novas obrigações que elevam o nível de controle e governança das operações. A seguir, são destacados os principais aspectos técnicos da lei e suas implicações para os programas de compliance das empresas operadoras.
A autorização para operar apostas de quota fixa, agora sob competência do Ministério da Fazenda, é ato administrativo discricionário e condiciona-se ao cumprimento de requisitos complexos de governança, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) e segurança cibernética. A regulamentação prevê, entre outras coisas, a necessidade de certificações técnicas de infraestrutura de TI e a integração obrigatória a organismos internacionais de monitoramento de integridade esportiva.
A nova legislação reforça o papel do compliance na prevenção de fraudes e manipulação de resultados esportivos, exigindo que as operadoras adotem mecanismos contínuos de monitoramento e comuniquem indícios de manipulação ao Ministério da Fazenda e ao Ministério Público em até cinco dias úteis. Além disso, é vedada a participação de agentes esportivos, árbitros e outros indivíduos com influência direta nos eventos esportivos, bem como de pessoas diagnosticadas com ludopatia, protegendo a integridade do mercado.
No campo de prevenção à lavagem de dinheiro, as operadoras precisam seguir diretrizes rígidas, incluindo procedimentos KYC (Know Your Customer) e monitoramento contínuo das transações, com comunicação imediata ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em caso de operações suspeitas. O controle financeiro abrange também a gestão separada dos recursos dos apostadores, que não podem se confundir com o patrimônio da empresa e ficam protegidos contra arresto judicial em caso de falência ou recuperação judicial.
A proteção de dados pessoais se tornou ainda mais crítica, dado o volume de informações sensíveis coletadas. O tratamento dos dados deve observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a implementação de avaliações de impacto e a obrigatoriedade de identificação e reconhecimento facial dos apostadores. Esse procedimento visa mitigar riscos de fraude e garantir a segurança das operações.
A nova lei também regulamenta a oferta de políticas de jogo responsável, com foco na prevenção ao jogo patológico. Os operadores precisam desenvolver sistemas para monitorar o comportamento dos apostadores e oferecer ferramentas para limitar o tempo e o valor das apostas, como pausas programadas de até seis semanas. O descumprimento dessas obrigações pode resultar na aplicação de multas e sanções severas, incluindo a suspensão da licença de operação.
Além de garantir a conformidade técnica e operacional, a publicidade e o marketing das plataformas passam a ser regulamentados de forma mais rigorosa. A promoção de apostas para menores de idade é proibida, assim como a veiculação de publicidade que sugira que o jogo é uma alternativa ao emprego ou à solução financeira.
Os programas de compliance deverão estar aptos a atender às exigências de fiscalização em tempo real, com acesso irrestrito do Ministério da Fazenda aos sistemas das operadoras. A capacidade de responder rapidamente a requisições de órgãos reguladores e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor também é mandatória, com a criação de áreas específicas para atendimento.
Por fim, a penalidade por não conformidade inclui multas que podem chegar a 20% da receita da operadora ou até dois bilhões de reais, além de sanções administrativas como suspensão e cassação da licença. A lei prevê, ainda, que os operadores possam firmar termos de compromisso com o Ministério da Fazenda para mitigar infrações e evitar sanções mais severas.
Dessa forma, a Lei nº 14.790/2023 eleva o nível de exigência no mercado de apostas, tornando o compliance um elemento estratégico e indispensável. Empresas que não se adaptarem rapidamente aos novos padrões de governança e controle estarão sujeitas a elevados riscos legais e reputacionais, além de enfrentar barreiras significativas para operar de maneira sustentável nesse ambiente regulatório cada vez mais complexo.
Comments