LGPD e a possibilidade de benefícios fiscais com descontos de créditos em PIS e COFINS
- Lucas Resende
- 26 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de abr. de 2024
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, agora permite o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas para adaptação, conforme decisão proferida em segunda instância pela Justiça Federal. A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) emitiu essa decisão, a primeira de tal natureza em favor de contribuintes.
Considerando o escopo das exigências da LGPD - que obriga as empresas a adotarem medidas para proteger os dados de terceiros - o colegiado, por unanimidade, decidiu a favor da empresa. A Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S/A, uma empresa de pagamentos digitais, foi a beneficiária dessa decisão.
A relatora do processo, desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, destacou que as despesas relacionadas à implementação das medidas da LGPD são essenciais para a atividade principal da empresa. Ela referenciou o conceito de insumos conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera essencialidade e relevância para a atividade do contribuinte.
A desembargadora também mencionou o "teste da subtração" recomendado pelo STJ para identificar bens e serviços cuja ausência afetaria a prestação de serviço ou produção. Apesar de um precedente anterior do TRF2 ter negado a caracterização das despesas relacionadas à LGPD como insumos, o contexto específico justificou a decisão favorável ao creditamento.
Murillo Allevato, sócio do Bichara Advogados, que representou o contribuinte no caso, acredita que essa decisão é especialmente relevante para empresas com grande volume de dados ou focadas no comércio online. Ele destaca que a Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento atua principalmente online, lidando com informações sensíveis dos compradores.
A discussão sobre o uso de créditos de PIS/Cofins a partir de despesas relacionadas à LGPD é recente, já que a legislação entrou em vigor em agosto de 2020 e as sanções associadas apenas em agosto de 2021. Até o momento, empresas enfrentaram algumas derrotas em segunda instância, incluindo a Encalso Construções e a TNG Comércio de Roupas Ltda, com precedentes contrários no TRF3.
A 4c Compliance reforça que essa é tendência do futuro. Já tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 04/2022 de autoria do Senador Izalci Lucas que permite o desconto dos referidos tributos quando realizado a implementação da LGPD. Nesse sentido, caso aprovado, é mais um estímulo para que as empresas cumpram a Lei 13.709/2018
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